📋 O que você vai aprender neste artigo
Toda empresa brasileira se enquadra em um de três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A escolha certa pode significar pagar consideravelmente menos imposto sobre o mesmo faturamento, e a escolha errada pode custar caro por anos, já que a mudança de regime só pode ser feita uma vez por ano, no início de janeiro.
Os três regimes em um minuto
- Simples Nacional: regime simplificado para empresas de menor porte, com guia única (DAS) e alíquotas progressivas por faixa de faturamento.
- Lucro Presumido: os impostos incidem sobre um percentual fixo de presunção de lucro aplicado à receita, independente do lucro real da empresa.
- Lucro Real: os impostos incidem sobre o lucro efetivamente apurado no período, com direito a deduzir despesas operacionais reais.
Simples Nacional: como funciona
O Simples Nacional é voltado para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Unifica oito tributos (entre eles IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS ou ISS e a contribuição previdenciária patronal) numa única guia mensal, o DAS. As alíquotas são progressivas por faixa de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, calculadas sobre a alíquota efetiva. Veja o cálculo detalhado em como calcular o DAS certo.
Lucro Presumido: como funciona
O Lucro Presumido pode ser usado por empresas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano. Nesse regime, o IRPJ e a CSLL não incidem sobre o lucro real da empresa, mas sobre um percentual de presunção aplicado à receita bruta, que varia conforme a atividade (tipicamente 8% para comércio e indústria, podendo chegar a 32% para a maioria dos serviços). PIS e Cofins, ICMS ou ISS e a contribuição previdenciária são calculados à parte, fora dessa presunção.
Lucro Real: como funciona
No Lucro Real, IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro contábil efetivamente apurado no período, ajustado pelas regras fiscais. É obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano e para atividades específicas (como bancos e instituições financeiras), mas qualquer empresa pode optar por ele. É o regime mais complexo, exige escrituração contábil completa, mas permite deduzir despesas operacionais reais e compensar prejuízos fiscais de períodos anteriores.
Tabela comparativa direta
| Aspecto | Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real |
|---|---|---|---|
| Limite de faturamento | R$ 4,8 milhões/ano | R$ 78 milhões/ano | Sem limite (obrigatório acima de R$ 78 mi) |
| Base de cálculo | Receita bruta, alíquota progressiva | Percentual presumido sobre a receita | Lucro real apurado |
| Complexidade | Baixa | Média | Alta |
| Paga imposto mesmo com prejuízo | Sim, sobre a receita | Sim, sobre a presunção | Não, incide sobre lucro real |
| Indicado para | Pequenas empresas, margens variadas | Margem de lucro alta e estável | Margem baixa, prejuízo ou muitos créditos fiscais |
Como saber qual escolher
A escolha depende do perfil real do negócio, não de uma regra genérica. Alguns critérios práticos:
- Margem de lucro alta e operação simples tende a favorecer o Lucro Presumido, já que o imposto fixo sobre a receita fica menor que a carga real proporcional ao lucro.
- Margem de lucro baixa ou prejuízo recorrente tende a favorecer o Lucro Real, por tributar apenas o lucro de fato apurado.
- Faturamento até R$ 4,8 milhões, com estrutura simples, costuma continuar mais barato e mais simples no Simples Nacional.
- Muitos créditos de PIS/Cofins (empresas com bastante insumo tributado) tendem a se beneficiar do regime não cumulativo do Lucro Real.
A forma mais segura de decidir é simular os três cenários com o faturamento e a margem reais da empresa, de preferência com o contador, antes de formalizar a troca (que só pode ser feita uma vez por ano, no início de janeiro).
A reforma tributária muda essa conta?
Sim, principalmente para quem está no Simples Nacional. A partir de 2027, com a transição do IBS e da CBS, empresas do Simples precisam decidir entre manter esses tributos dentro do DAS ou apurá-los separadamente no regime híbrido, o que pode mudar a comparação entre os regimes especialmente para quem vende para outras empresas. Veja os detalhes em DAS unificado ou regime híbrido do IBS/CBS.
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Perguntas frequentes
Qual o limite de faturamento de cada regime tributário?
Simples Nacional: até R$ 4,8 milhões/ano. Lucro Presumido: até R$ 78 milhões/ano. Lucro Real: obrigatório acima disso, ou para atividades específicas, mas qualquer empresa pode optar.
Qual a diferença entre Lucro Presumido e Lucro Real?
No Presumido, o imposto incide sobre um percentual fixo da receita. No Real, incide sobre o lucro efetivamente apurado, com direito a deduzir despesas.
Quando vale a pena sair do Simples Nacional?
Perto do limite de faturamento, com margem alta o suficiente para o Presumido compensar, ou vendendo majoritariamente para empresas que aproveitam crédito tributário.
Empresa com prejuízo deve escolher qual regime?
Geralmente o Lucro Real, que tributa o lucro de fato apurado e permite compensar prejuízos anteriores.
A reforma tributária muda a escolha do regime?
Sim, principalmente para o Simples, que a partir de 2027 tem a opção de apurar IBS e CBS dentro ou fora do DAS.
Dá para simular os três regimes antes de decidir?
Sim, e é recomendado, calculando a carga tributária nos três cenários com os números reais da empresa antes de trocar de regime.
Conclusão
Não existe regime tributário "melhor" de forma absoluta, existe o mais adequado para o faturamento, a margem e a estrutura de cada empresa. Como a troca só pode ser feita uma vez por ano, vale o esforço de simular os três cenários com calma antes de decidir, em vez de manter o mesmo regime por inércia.
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