📋 O que você vai aprender neste artigo

  1. O que é o DAS do Simples Nacional
  2. Os 5 anexos do Simples Nacional
  3. Como funciona a fórmula do cálculo
  4. Por que o faturamento acumulado (RBT12) importa
  5. Os erros mais comuns no cálculo do DAS
  6. O que muda a partir de 2027
  7. Como o Figreen ajuda no controle
  8. Perguntas frequentes
Ilustração de uma guia DAS com um símbolo de porcentagem, representando o cálculo da alíquota do Simples Nacional.

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia única mensal que reúne até 8 tributos (como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS, ISS e a contribuição previdenciária patronal) num só pagamento. O valor é calculado aplicando uma alíquota efetiva, calculada a partir da faixa de faturamento da empresa nos últimos 12 meses, sobre a receita do mês.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as regras de cálculo do Simples Nacional em 2026 seguem as mesmas de anos anteriores, já que as mudanças da reforma tributária para quem está nesse regime só começam a valer a partir de 2027.

O que é o DAS do Simples Nacional

Antes do Simples Nacional, uma pequena empresa precisava calcular e pagar cada tributo separadamente. O DAS resolve isso unificando tudo numa guia só, com vencimento mensal, calculada automaticamente pelo sistema da Receita Federal a partir da receita declarada.

Os 5 anexos do Simples Nacional

A tabela do Simples Nacional é dividida em 5 anexos, cada um com 6 faixas de faturamento acumulado, com alíquotas diferentes conforme a atividade da empresa:

Os 5 anexos do Simples Nacional Anexo I é comércio, Anexo II é indústria, Anexo III e V são serviços, Anexo IV é serviços com contribuição previdenciária calculada à parte. Cada anexo tem 6 faixas de faturamento com alíquotas próprias. Anexo I Comércio Anexo II Indústria Anexo III Serviços Anexo IV Serviços Anexo V Serviços Cada anexo tem 6 faixas de faturamento acumulado (RBT12) Alíquota nominal de 4% (1ª faixa) a 33% (6ª faixa) Limite para permanecer no Simples: R$ 4,8 milhões/ano Consulte a tabela oficial completa no site da Receita Federal / PGFN.
Os 5 anexos do Simples Nacional, cada um com 6 faixas de faturamento e alíquotas próprias. Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Cada atividade tem um anexo específico definido pela Receita Federal. É comum uma empresa ter atividades enquadradas em mais de um anexo ao mesmo tempo, cada uma calculada separadamente sobre a sua própria parcela de faturamento.

Como funciona a fórmula do cálculo

O valor do DAS não é simplesmente "faturamento do mês vezes alíquota da faixa". A fórmula usa uma alíquota efetiva, sempre menor que a alíquota nominal da faixa:

Fórmula da alíquota efetiva

Alíquota efetiva = [(RBT12 × Alíquota nominal) − Parcela a Deduzir] ÷ RBT12

RBT12 é a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. A alíquota nominal e a parcela a deduzir variam por faixa e por anexo, conforme a tabela oficial da Receita Federal.

A alíquota efetiva encontrada é aplicada sobre a receita do mês, não sobre o RBT12. É esse desconto da parcela a deduzir que evita que uma empresa, ao passar de uma faixa para outra, tenha um salto brusco no valor do imposto.

Por que o faturamento acumulado (RBT12) importa

A faixa (e consequentemente a alíquota) não depende do faturamento de um único mês, mas da soma dos últimos 12 meses. Isso significa que um mês de vendas muito acima do normal pode empurrar a empresa para uma faixa com alíquota maior no mês seguinte, mesmo que o faturamento normalize depois.

💡 Por que isso importa na prática

Uma empresa de comércio que vende bem acima da média em novembro e dezembro (por causa da Black Friday e do Natal) pode ver sua alíquota subir nos meses seguintes, porque o RBT12 desses meses incorpora esse pico de vendas. Projetar isso com antecedência evita surpresa no valor do DAS de janeiro e fevereiro.

Visualização da fórmula da alíquota efetiva do Simples Nacional RBT12 vezes alíquota nominal, menos parcela a deduzir, dividido por RBT12, resulta na alíquota efetiva aplicada sobre a receita do mês. RBT12 × Alíq. Parcela a deduzir ÷ RBT12 = Alíquota efetiva do mês Aplicada sobre a receita do mês corrente, não sobre o RBT12.
A parcela a deduzir é o que torna a alíquota efetiva sempre menor que a alíquota nominal da faixa.

Os erros mais comuns no cálculo do DAS

  • Aplicar a alíquota nominal direto, sem descontar a parcela a deduzir, gerando imposto maior do que o devido.
  • Calcular com base no faturamento do mês em vez do RBT12 (últimos 12 meses), encontrando a faixa errada.
  • Não separar corretamente a receita por anexo, quando a empresa tem mais de uma atividade enquadrada em anexos diferentes.
  • Ignorar o efeito do RBT12 dos meses de pico, sendo pego de surpresa com uma alíquota maior sem entender o motivo.
Quatro erros comuns no cálculo do DAS Usar alíquota nominal sem deduzir a parcela, calcular pela receita do mês em vez do RBT12, misturar receita de anexos diferentes e ignorar o efeito de meses de pico. ⚠ Alíquota nominal direto sem descontar a parcela a deduzir ⚠ Base errada usar faturamento do mês em vez do RBT12 ⚠ Anexos misturados não separar receita por atividade ⚠ Pico ignorado Black Friday e Natal elevam o RBT12 depois
Esses quatro erros respondem pela maioria dos casos de empresa pagando DAS maior do que deveria.

O que muda a partir de 2027

A reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023) cria a CBS e o IBS para substituir tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS no regime normal de tributação. Para quem está no Simples Nacional, essa transição só começa a valer a partir de 2027, e o regime deve continuar existindo com a opção de recolhimento unificado. Vale acompanhar as publicações oficiais da Receita Federal conforme o cronograma avança, sem antecipar mudanças que ainda não estão em vigor.

Como o Figreen ajuda no controle

O Figreen não substitui o contador no cálculo e no envio do DAS, mas ajuda a manter a receita organizada mês a mês, com o DRE sempre atualizado. Isso facilita acompanhar a evolução do faturamento acumulado e conversar com o contador com números confiáveis em mãos, em vez de descobrir a receita real só no fechamento do mês.

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Perguntas frequentes

O que é o DAS do Simples Nacional?

É a guia única mensal que unifica até 8 tributos federais, estaduais e municipais num único pagamento, calculado a partir da receita e da faixa de faturamento da empresa.

Quantos anexos tem o Simples Nacional?

Cinco anexos (I a V), cada um com seis faixas de faturamento e alíquotas diferentes, conforme a atividade da empresa.

Qual o limite de faturamento para ficar no Simples Nacional em 2026?

R$ 4,8 milhões de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. Acima disso, a empresa é desenquadrada do regime.

Por que a alíquota efetiva do Simples Nacional é menor que a nominal?

Porque a fórmula aplica uma parcela a deduzir antes de dividir pelo faturamento acumulado, suavizando a transição entre faixas.

O cálculo do DAS mudou com a reforma tributária em 2026?

Não. As alíquotas e a mecânica de cálculo permanecem as mesmas em 2026; as mudanças para o Simples só começam a partir de 2027.

Qual o erro mais comum no cálculo do DAS?

Usar a alíquota nominal direto sobre o faturamento do mês, sem aplicar a parcela a deduzir nem considerar o faturamento acumulado dos últimos 12 meses.

Conclusão

O DAS parece simples por vir numa guia só, mas o cálculo por trás depende de faixa, anexo e faturamento acumulado dos últimos 12 meses, não só da receita do mês. Entender essa mecânica ajuda a conversar melhor com o contador e a não ser pego de surpresa quando a alíquota muda de um mês para o outro.

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