📋 O que você vai aprender neste artigo
- Que decisão o Simples Nacional precisa tomar agora?
- Qual o prazo e onde fazer a opção
- Opção 1: manter o DAS unificado
- Opção 2: regime híbrido de IBS e CBS
- DAS unificado x regime híbrido: comparação direta
- Quando o regime híbrido costuma valer a pena
- Dá para voltar atrás depois de escolher?
- Como o Figreen ajuda nessa decisão
- Perguntas frequentes
Que decisão o Simples Nacional precisa tomar agora?
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, toda empresa optante pelo Simples Nacional precisa acessar o sistema da Receita Federal e escolher como vai recolher os dois novos tributos da reforma tributária, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a partir de janeiro de 2027: dentro do DAS, como já acontece hoje com os demais tributos, ou por fora, no regime regular.
Se a empresa não fizer nada, não tem problema algum: ela continua automaticamente no regime unificado, exatamente como está hoje. A opção só é necessária para quem quer migrar parte da tributação para o regime híbrido.
Qual o prazo e onde fazer a opção
| Evento | Data |
|---|---|
| Janela de opção pelo regime híbrido | 1º a 30 de setembro de 2026 |
| Prazo para cancelar a opção feita em setembro | Até 30 de novembro de 2026 |
| Início dos efeitos da opção | 1º de janeiro de 2027 |
| Próxima janela de opção (para quem perder a de setembro) | Março de 2027, com efeitos no 2º semestre de 2027 |
A opção é feita diretamente no sistema do Simples Nacional (Receita Federal), com acesso pelo mesmo login usado para gerar o DAS. Não é necessário contratar nada nem entregar formulário em papel.
💡 Importante
Essa opção de setembro de 2026 não muda o valor do DAS que você paga este mês. Ela só define a regra que vai valer a partir de janeiro de 2027, quando IBS e CBS efetivamente substituem PIS, Cofins e, de forma escalonada nos anos seguintes, ICMS e ISS.
Opção 1: manter o DAS unificado
No regime unificado, nada muda no dia a dia da empresa. O IBS e a CBS entram na conta do DAS junto com os outros tributos do Simples, calculados pela alíquota efetiva do Simples Nacional sobre a receita bruta, do mesmo jeito que hoje já acontece com PIS, Cofins, ICMS e ISS.
- Uma guia só por mês, como sempre foi.
- Nenhuma apuração extra de crédito e débito de IBS/CBS.
- Simplicidade total, mas sem gerar crédito integral de IBS/CBS para quem compra da empresa.
Opção 2: regime híbrido de IBS e CBS
No regime híbrido, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP e o que restar de ICMS/ISS durante a transição), mas passa a apurar IBS e CBS separadamente, por fora do DAS, seguindo as regras do regime regular, o mesmo modelo não cumulativo usado pelas empresas de Lucro Real e Presumido.
Isso significa: a empresa passa a tomar crédito de IBS/CBS sobre o que compra, e gera crédito integral de IBS/CBS para quem compra dela. É essa geração de crédito para o cliente que muda o jogo, principalmente para quem vende para outras empresas.
DAS unificado x regime híbrido: comparação direta
| Aspecto | DAS unificado | Regime híbrido |
|---|---|---|
| Guias por mês | Uma (DAS) | DAS + apuração separada de IBS/CBS |
| Complexidade de apuração | Baixa | Alta, exige controle de crédito e débito |
| Crédito de IBS/CBS nas compras | Não aproveita | Aproveita |
| Crédito gerado para quem compra da empresa | Parcial ou nenhum | Integral |
| Indicado para | Venda predominante a consumidor final (B2C) | Venda predominante a empresas do regime regular (B2B) |
Quando o regime híbrido costuma valer a pena
Segundo análises de especialistas em tributação sobre a reforma, o regime híbrido tende a compensar principalmente para empresas no meio da cadeia produtiva, como pequenas indústrias e comércios que vendem majoritariamente para outras empresas do regime regular. Nesses casos, o crédito de IBS/CBS gerado pela venda passa a ter valor econômico real para o cliente, o que pode se traduzir em preço mais competitivo ou manutenção da carteira de clientes B2B.
Já para negócios que vendem principalmente para consumidor final, atendem clientes que também estão no Simples ou fazem poucas compras que gerariam crédito relevante, o DAS unificado tende a continuar sendo a opção mais simples e, na maioria dos casos, mais barata.
💡 Não existe resposta única
A decisão depende de quanto a empresa fatura, quanto compra com direito a crédito, e para quem vende. Não dá para responder "sim" ou "não" sem simular os dois cenários com os números reais do seu negócio. Na dúvida, o contador da empresa é quem deve rodar essa simulação antes do fim de setembro.
Dá para voltar atrás depois de escolher?
Sim. Quem optar pelo regime híbrido em setembro pode cancelar essa opção até o último dia de novembro de 2026, depois de simular com mais calma o efeito real nos números da empresa. Quem perder a janela de setembro por completo ainda tem uma segunda chance em março de 2027, mas nesse caso os efeitos só começam no segundo semestre daquele ano, e não em janeiro.
Como o Figreen ajuda nessa decisão
O Figreen não substitui o contador na simulação tributária, mas centraliza os números que ele precisa para decidir: faturamento real por período, separação entre vendas para pessoa física e para empresa, e o histórico de DAS pago mês a mês. Com o financeiro organizado, a conversa com o contador sobre DAS unificado ou regime híbrido fica muito mais objetiva.
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Perguntas frequentes
Qual o prazo para escolher entre DAS unificado e regime híbrido em 2026?
A janela de opção vai de 1º a 30 de setembro de 2026, feita no sistema do Simples Nacional. A escolha produz efeitos a partir de janeiro de 2027.
O que acontece se eu não fizer nada até 30 de setembro?
A empresa permanece automaticamente no regime unificado, recolhendo IBS e CBS dentro do DAS, do mesmo jeito que já paga hoje os outros tributos do Simples.
O que é o regime híbrido do Simples Nacional?
É a opção de recolher IBS e CBS separadamente, por fora do DAS, pelas regras do regime regular não cumulativo, enquanto os demais tributos continuam sendo pagos dentro do DAS.
Quando o regime híbrido vale a pena?
Principalmente para empresas que vendem para outras empresas do regime regular (B2B), cujos clientes aproveitam o crédito de IBS e CBS. Para venda majoritária a consumidor final, o DAS unificado costuma ser mais simples e mais barato.
Dá para mudar de ideia depois de fazer a opção em setembro?
Sim, é possível cancelar a opção pelo regime híbrido até 30 de novembro de 2026. Há uma nova janela de opção em março de 2027, com efeitos a partir do segundo semestre.
Essa opção afeta o cálculo do DAS de setembro de 2026?
Não. A opção de setembro só define a regra que vale a partir de janeiro de 2027. O DAS de setembro é calculado normalmente, pelas regras já em vigor.
Conclusão
Essa é a primeira decisão prática que a reforma tributária exige de quem está no Simples Nacional, e o prazo é curto: só o mês de setembro. Para a grande maioria das empresas que vende para consumidor final, manter o DAS unificado é o caminho mais simples. Para quem vende principalmente para outras empresas, vale a pena sentar com o contador antes do fim do mês e simular os dois cenários com os números reais do negócio.
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