📋 O que você vai aprender neste artigo

  1. O que é a DASN-SIMEI?
  2. Qual o prazo da DASN-SIMEI?
  3. Quem precisa entregar a DASN-SIMEI?
  4. Quais dados reunir para preencher a declaração?
  5. Como entregar a DASN-SIMEI passo a passo?
  6. Qual a multa por não entregar a DASN-SIMEI?
  7. O que fazer se eu atrasei a declaração?
  8. Como o Figreen ajuda na declaração do MEI?
  9. Perguntas frequentes
Ilustração de um formulário de declaração anual do MEI com calendário em 31 de maio e um selo de entregue.

A DASN-SIMEI é a declaração anual obrigatória de todo MEI, entregue até 31 de maio de cada ano e informando o faturamento bruto do ano anterior. Ela é gratuita, feita pela internet, e deve ser enviada mesmo que o MEI não tenha faturado nada. Quem não entrega paga multa mínima de R$ 50 e pode ter problemas cadastrais. Este guia explica quem deve declarar, quais dados reunir, o passo a passo e o que fazer se o prazo passou.

O que é a DASN-SIMEI?

DASN-SIMEI significa Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. É a prestação de contas do MEI à Receita Federal: informa quanto a empresa faturou no ano-calendário anterior e se teve empregado. Não substitui o DAS mensal (o imposto), e o Imposto de Renda da pessoa física é outra obrigação, com regras próprias.

Como o limite do MEI é de R$ 81.000 de receita bruta por ano, a declaração é também o momento em que o governo confere se o limite foi respeitado. Se você ultrapassou, veja MEI ultrapassou o limite: o que fazer.

Qual o prazo da DASN-SIMEI?

O prazo é 31 de maio de cada ano, referente ao faturamento do ano anterior. A declaração de 2026, por exemplo, informou a receita de 2025 e venceu em 31 de maio de 2026. O sistema abre para entrega a partir de 1º de janeiro, então não há motivo para deixar para o último dia.

Calendário anual da DASN-SIMEI Em 31 de dezembro fecha o ano de faturamento. De 1º de janeiro a 31 de maio é o período de entrega. Depois de 31 de maio, entrega em atraso com multa. 31 de dezembro fecha o ano de faturamento 1º jan a 31 mai período para entregar Após 31 de maio atraso, com multa mínima
A janela de entrega fica aberta por cinco meses.

Quem precisa entregar a DASN-SIMEI?

Todo MEI, mesmo que tenha aberto o CNPJ no fim do ano, que não tenha faturado ou que tenha ficado inativo. Quem fechou o CNPJ ao longo do ano também entrega a declaração de extinção (ou de situação especial), com a receita do período em que o negócio esteve ativo. A regra é simples: se existiu como MEI no ano, declara.

Quais dados reunir para preencher a declaração?

  • Receita bruta total do ano: tudo o que o MEI faturou no CNPJ, somando o relatório mensal de receitas brutas.
  • Separação da receita: vendas com ICMS (comércio e indústria), serviços com ISS e, se houver, vendas para outros estados e exportações.
  • Empregado: apenas informar se teve ou não empregado durante o ano.

Para isso, o MEI precisa manter o controle das receitas ao longo do ano, guardando as notas fiscais emitidas e recebidas. Um fluxo de caixa em dia deixa a declaração pronta em minutos; sem ele, o MEI acaba reconstruindo o ano de memória.

De onde vêm os números da DASN-SIMEI Notas fiscais e relatório mensal de receitas alimentam a receita bruta do ano, separada por comércio, serviços e outros, mais a informação sobre empregado. Controle mensal relatório de receitas Receita do ano soma e separação DASN-SIMEI informar e transmitir
Quanto melhor o controle mensal, mais rápida a declaração.

Como entregar a DASN-SIMEI passo a passo?

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional (ou o Portal do Empreendedor, no gov.br) e abra o serviço DASN-SIMEI.
  2. Entre com o CNPJ e a conta gov.br, ou com os códigos de acesso.
  3. Escolha o ano-calendário e o tipo de declaração (anual, de extinção ou de situação especial).
  4. Informe a receita bruta do ano, separada por atividade, e se teve empregado.
  5. Confira os dados, transmita e baixe o recibo em PDF.

A entrega não exige certificado digital e não tem custo. Guarde o recibo junto com os documentos do negócio.

Qual a multa por não entregar a DASN-SIMEI?

Quem entrega depois do prazo (ou não entrega) paga multa mínima de R$ 50, reduzida à metade se a entrega ocorrer antes de qualquer ação fiscal. Quando há tributos declarados, a multa é de 2% ao mês sobre o total, limitada a 20% (art. 38-A da LC 123/2006). O valor é calculado pelo próprio sistema no momento da entrega.

Fontes de contabilidade também apontam consequências além da multa quando a omissão se prolonga, como restrições cadastrais e até a baixa de ofício do CNPJ. Para evitar tudo isso, o caminho é simples: entregar, mesmo atrasado.

Entregar no prazo versus atrasar a DASN-SIMEI No prazo, sem multa e CNPJ regular. Em atraso, multa a partir de R$ 50 e risco de restrições cadastrais. Até 31 de maio Sem multa CNPJ regular Recibo em PDF Depois do prazo Multa a partir de R$ 50 Restrições cadastrais Atraso acumula
Entregar atrasado é melhor do que não entregar.

O que fazer se eu atrasei a declaração?

Entregue o quanto antes: acesse o mesmo serviço, escolha o ano em atraso, preencha e transmita. O sistema calcula a multa e gera o documento para pagamento. Se houver vários anos em aberto, entregue um por vez, do mais antigo ao mais recente. Se errou algum dado depois de transmitir, é possível enviar uma declaração retificadora. Em caso de dúvida sobre valores acima do limite ou débitos, vale conversar com um contador. E mantenha o DAS mensal em dia, pois as duas obrigações andam juntas.

Como o Figreen ajuda na declaração do MEI?

No Figreen, cada venda lançada ao longo do ano fica registrada, e o relatório de receitas do período mostra o total faturado sem precisar somar planilha no fim de maio. O controle financeiro para prestadores de serviço e o fechamento mensal facilitam a declaração e ajudam a acompanhar, mês a mês, a distância até o limite de R$ 81.000.

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Perguntas frequentes

Qual o prazo da DASN-SIMEI?

Até 31 de maio de cada ano, informando o faturamento bruto do ano anterior. O sistema abre para entrega a partir de 1º de janeiro.

MEI que não faturou nada precisa declarar?

Sim. A DASN-SIMEI é obrigatória mesmo com receita zero, e a declaração sem faturamento evita a multa por omissão.

Quanto é a multa por atraso na DASN-SIMEI?

A multa mínima é de R$ 50, reduzida em 50% se a entrega ocorrer antes de ação fiscal. Havendo tributos declarados, é de 2% ao mês, limitada a 20%.

A DASN-SIMEI precisa de certificado digital?

Não. A entrega é gratuita, feita pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal do Empreendedor, com CNPJ e conta gov.br.

Quais informações eu preciso declarar?

A receita bruta total do ano, separada por comércio e indústria, serviços e outros tipos, e se o MEI teve empregado no período.

A DASN-SIMEI é a mesma coisa que o Imposto de Renda?

Não. A DASN-SIMEI é a declaração anual do CNPJ do MEI. O Imposto de Renda da pessoa física é uma obrigação separada, com regras e prazos próprios.

Posso entregar a declaração de anos anteriores?

Sim. Basta acessar o serviço, escolher o ano em atraso, preencher e transmitir. O sistema calcula a multa correspondente.

Conclusão

A DASN-SIMEI é uma obrigação simples, gratuita e anual: até 31 de maio, informe a receita bruta do ano anterior e se teve empregado. Entregar no prazo evita multa e problemas cadastrais, e entregar atrasado ainda é melhor do que deixar em aberto. O segredo para fazer rápido é manter o controle das receitas mês a mês, guardar as notas fiscais e não esquecer o DAS mensal. Assim, a declaração deixa de ser uma corrida contra o calendário.

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